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Primeiramente, o subsídio social de desemprego é um benefício financeiro oferecido pelo governo português a trabalhadores desempregados em situação de necessidade econômica.

Esse auxílio é pago mensalmente para ajudar a cobrir as despesas básicas enquanto o beneficiário procura por emprego.

Sendo assim, neste artigo, vamos explicar como se cadastrar no subsídio social de desemprego em Portugal e quais são os valores e benefícios disponíveis.

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Estou Desempregado, Tenho Direito ao Benefício?

Antes de mais nada, para ter direito ao subsídio social de desemprego em Portugal, é preciso ter trabalhado pelo menos 360 dias nos últimos 24 meses antes do desemprego.

Além disso, é necessário estar disponível para trabalhar e procurar ativamente por um emprego. O cadastro no subsídio social de desemprego deve ser feito diretamente no Centro de Emprego mais próximo da sua residência.

Os valores do subsídio social de desemprego variam de acordo com o tempo de trabalho e com o último salário recebido. O cálculo é feito considerando-se 65% do salário base, até um limite máximo de € 1.086,24 por mês. O valor mínimo do subsídio social de desemprego é de € 438,81 por mês.

Benefícios Complementares ao Subsídio Social de Desemprego

Além do subsídio social de desemprego, existem outros benefícios que podem ser concedidos aos trabalhadores desempregados em Portugal.

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Um deles é o subsídio de desemprego parcial, que é pago aos trabalhadores que reduziram suas horas de trabalho devido a razões econômicas.

O valor desse subsídio é calculado com base na diferença entre o salário recebido antes e depois da redução das horas de trabalho.

Outro benefício é o subsídio por cessação de atividade, que é pago aos trabalhadores independentes que ficaram desempregados.

O valor desse subsídio é calculado com base na média dos últimos 12 meses de faturação, até um limite máximo de € 438,81 por mês.

Por fim, há também o subsídio social de desemprego subsequente, que é pago aos trabalhadores que já recebiam o subsídio social de desemprego e voltaram a ficar desempregados. Nesse caso, o valor do subsídio é calculado com base no tempo que o trabalhador recebeu o benefício anteriormente.

Como Fazer o Cadastro no Subsídio Social? Passo a passo

Se você atende todos os requisitos para fazer o cadastro no subsídio social de desemprego em Portugal, o primeiro passo é reunir os documentos necessários para apresentar no Centro de Emprego mais próximo.

Os documentos que você vai precisar apresentar são:

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  • Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte;
  • Comprovativo de IBAN;
  • Comprovativos dos períodos contributivos dos últimos 24 meses;
  • Documentos comprovativos da situação de desemprego, como a declaração de desemprego emitida pelo empregador ou o registo de desemprego.

Com os documentos em mãos, você deve seguir os seguintes passos para fazer o cadastro no subsídio social de desemprego em Portugal:

  1. Dirija-se ao Centro de Emprego mais próximo de sua residência, levando todos os documentos mencionados acima.
  2. Solicite o agendamento do atendimento para apresentação do pedido do subsídio social de desemprego.
  3. Compareça na data e hora agendada e entregue os documentos solicitados.
  4. Aguarde a análise do pedido, que pode levar alguns dias. Caso haja alguma dúvida ou necessidade de esclarecimentos adicionais, o Centro de Emprego poderá entrar em contato com você.
  5. Quando o pedido for aprovado, você será informado do valor do subsídio social de desemprego que terá direito, bem como do período em que receberá o benefício.

Saiba Aqui Como Encontrar um Emprego em Portugal


É importante ressaltar que, além do subsídio social de desemprego, você também poderá ter direito a outros benefícios, como o subsídio de desemprego parcial, subsídio por cessação de atividade e subsídio social de desemprego subsequente.

Para saber se você se enquadra em alguma dessas situações, é importante consultar o Centro de Emprego.

Em caso de dúvidas ou dificuldades no processo de cadastro, você pode procurar orientação no Centro de Emprego ou em organizações de apoio ao emprego e à formação profissional.

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Escrito por

Equipe de Redação

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